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Informação Legal respeitante à actividade de mediação de seguros da inLife Insurance:

 

Em conformidade com o artigo 32º do Decreto de Lei nº 144/2006 de 31 de Julho a inLife Insurance informa que:

 

Entidade e endereço:

  • inLife Insurance - Mediação de seguros, Lda
  • Rua do Sacramento, 8 - R/c Esq
  • 2500-182 Caldas da Rainha
  • NIF: 502 730 005

Registo, data de Inscrição e meios para verificação:

  • Registo nº 407177297
  • Efectuado em 27-01-2007
  • Ramos: VIDA e NÃO VIDA
  • Consulta disponível em www.isp.pt ou directamente na página do registo.

Participação em Empresa de Seguros:

  • A inLife Insurance não detém participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou nos capitais de nenhuma empresa de seguros.

Participação em Mediadores de Seguros

  • A inLife Insurance não detém participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital de mediador de seguros detida por nenhuma empresa de seguros ou de sua empresa mãe.

Recebimento de Prémios:

  • A inLife Insurance está autorizada a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros com as quais tem contrato celebrado e que figuram na área de parcerias deste sitio.
  • A inLife Insurance não assume a cobertura de riscos.

Intervenção:

  • A intervenção da inLife Insurance não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do mesmo ou até que o tomador do seguro transfira o contrato de mediação.

Trabalho em empresa de seguros:

  • Nem a inLife Insurance nem nenhum dos seus colaboradores exercem funções ou cargos em empresas de seguros

Direito de Informação:

  • O cliente tem o direito de, em qualquer momento, solicitar informação sobre a remuneração que a inLife Insurance recebe pela prestação do serviço de mediação, a qual lhe será facultada sempre que pretendida.

Reclamações:

  • Os tomadores de seguros ou outras partes interessadas, podem apresentar reclamação contra a inLife Insurance através do regulador:
  • Instituto de Seguros de Portugal, Av. da República nº76, 1600-205 Lisboa - www.isp.pt
  • Os tomadores de seguros ou outras partes interessadas, podem, sem prejuízo de recurso superior, recorrer a procedimentos extrajudiciais de reclamação contra a inLife Insurance e obter acordos através de centros de arbitragem.

Proposta de Contrato de Seguro:

  • A inLife Insurance garante a sua imparcialidade na análise e respectivos conselhos dados sobre contratos de seguros.
  • A inLife Insurance não tem nenhuma obrigação contratual de exercer a actividade de mediação de seguros em regime de exclusividade com nenhuma empresa de seguros ou com outros mediadores de seguros.
  • Nos contratos de seguros mediados ou propostos pela inLife Insurance não intervêm mais nenhum mediador de seguros.

Conselhos:

  • A inLife Insurance depois de efectuar uma análise rigorosa aos dados fornecidos pelo potencial tomador do seguro e respectiva complexidade, baseia o seu conselho na melhor solução respeitando uma relação qualidade/preço utilizando transparência, rigor e honestidade. Quando propõe um contrato de seguro, a análise é feita a, pelo menos, 3 produtos de empresas diferentes e é explicado ao cliente o porquê da opção dada a determinado produto.